segunda-feira , 24 março 2025
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Condutores de aplicativos têm um período estendido para a isenção do IPVA

Condutores de aplicativos têm um período estendido para a isenção do IPVA

Notícias sobre isenção do IPVA Rondônia – Últimas Notícias de Rondônia

E Com a implementação da nova norma, o período para envio será estipulado por decisão do coordenador-geral da Receita Estadual, garantindo a preservação do benefício.

O governo do estado de Rondônia divulgou, através do Decreto nº 29.967, datado de 23 de janeiro de 2025. As modificações nas normas relacionadas ao Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA). E Esta iniciativa oferece maior liberdade na isenção destinada a veículos que realizam transporte de passageiros por meio de aplicativos pagos. A alteração possibilitará às empresas operadoras ajustes nos prazos para encaminhar as informações dos motoristas à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefin), prevenindo a cobrança indevida do imposto.

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A  essa mudança foi motivada pela falta de envio de informações por algumas empresas durante o ano de 2024, no prazo estabelecido, o que poderia resultar na cobrança irregular do IPVA para motoristas que deveriam ser isentos.

Com a nova legislação, o prazo de transmissão de dados será determinado por um ato do coordenador-geral da Receita Estadual, garantindo que o benefício seja preservado sem afetar a arrecadação pública.

E Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, essa flexibilização fomenta a atividade dos motoristas de aplicativos, oferecendo alívio financeiro e assegurando uma mobilidade mais acessível para a população do estado. “Nossa prioridade é proporcionar melhores condições de trabalho e simplificar a rotina dos motoristas de aplicativos que desempenham um papel fundamental na mobilidade urbana do estado”, destacou.

O secretário de Finanças, Luís Fernando Pereira, enfatizou que o ajuste assegura a equidade fiscal e o cumprimento das legislações vigentes. “Estamos dedicados a garantir que os benefícios sejam entregues de maneira eficiente e responsável, preservando o equilíbrio nas contas públicas.”

CRITÉRIOS PARA ISENÇÃO

A isenção continua válida para motoristas que realizam até 3.600 corridas anuais em Porto Velho ou 1.800 corridas em outras localidades. E adicionalmente, os motoristas precisam estar devidamente registrados em plataformas de transporte por aplicativo. E não apresentar dívidas referentes ao IPVA e cumprir outros requisitos especificados nas normas. O benefício pode ser aplicado a até dois veículos por proprietário, com preferência para aqueles que realizam o maior número de corridas.

Mas a  flexibilização não resulta em renúncia de receita, de acordo com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. E pois não institui novas isenções ou benefícios fiscais, mas apenas modifica um processo administrativo. E o Decreto terá validade a partir da sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2024. É importante ressaltar que motoristas com placas terminadas em 1, 2, ou 3, que não obtiveram a isenção. E têm prazo até 31 de janeiro para efetuar o pagamento do IPVA com um desconto de 10%.

Plantão de Polícia Porto Velho últimas notícias de hoje, redação

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