O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no dia 28 de agosto de 2025, o Decreto nº 12.600, que inclui a hidrovia do Rio Madeira no Programa Nacional de Desestatização (PND). A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto e visa permitir a concessão da navegação entre Porto Velho (RO) e Itacoatiara (AM), trecho de aproximadamente 1.075 quilômetros.
A inclusão da hidrovia do Rio Madeira no PND segue recomendação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), que aprovou a medida em maio de 2025. Com isso, o governo federal busca atrair investimentos privados para a melhoria da infraestrutura hidroviária, visando aumentar a eficiência logística e reduzir custos no escoamento da produção agrícola da região Norte do Brasil.
A concessão da hidrovia do Rio Madeira é considerada estratégica para o desenvolvimento econômico da região, especialmente para os estados de Rondônia e Amazonas, que dependem do transporte fluvial para o escoamento de produtos como grãos, combustíveis e fertilizantes.
Com a assinatura do decreto, o governo federal dá um passo importante para a implementação de políticas públicas que visam modernizar a infraestrutura logística da Amazônia, promovendo o desenvolvimento sustentável e a integração econômica da região com o restante do país.
Deixe um comentário