Uma recente decisão da primeira câmara especial do Tribunal de Justiça de Rondônia destacou a importância da proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Vista Alegre do Abunã: E especialmente no que diz respeito ao acesso à educação infantil. O caso envolveu uma família do distrito de Vista Alegre do Abunã, localizado a cerca de 250 quilômetros da capital, Porto Velho, que conseguiu garantir o direito à creche para sua filha de quatro anos. A situação é emblemática, pois no distrito não existe creche pública, e a Prefeitura de Porto Velho foi condenada a arcar com os custos de uma creche particular para a criança.
A decisão unânime dos desembargadores reflete um entendimento crescente sobre a responsabilidade das administrações públicas em garantir o acesso à educação, mesmo em áreas onde os serviços não estão disponíveis. O julgamento representa um marco na luta por direitos fundamentais, sendo um incentivo para que mais cidadãos busquem a Justiça quando se sentirem prejudicados por negligências do Poder Público.
A história começou quando os pais da menina procuraram a Justiça após perceberem que não havia opções de creches públicas no distrito.
Com a única oferta educacional limitada ao ensino fundamental que se inicia aos seis anos, a família se viu em uma situação complicada. A falta de acesso à educação infantil é um problema recorrente em várias regiões do Brasil, e o caso em questão revela como essa realidade pode ser transformada por meio da mobilização e reivindicação dos direitos.
Os desembargadores da 1ª câmara especial do Tribunal de Justiça determinaram que o Município de Porto Velho custeasse a matrícula da criança em uma instituição privada. De acordo com o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, essa decisão está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a educação infantil como um direito fundamental e de eficácia plena.
O STF já havia estabelecido, no Tema 548, que esse direito pode ser exigido individualmente quando não há oferta na rede pública. O relator destacou que “o direito à educação infantil, a partir dos 4 anos, é de eficácia plena e aplicabilidade imediata”. Essa afirmação reforça que as crianças têm o direito de frequentar uma creche desde cedo, garantindo assim seu desenvolvimento e socialização.
Além disso, o voto ressalta que a decisão judicial pode ser revista caso o município implemente o ensino infantil na região, mas enquanto isso não acontecer, as crianças continuarão sem acesso às oportunidades educacionais necessárias para seu crescimento.
Essa decisão também traz à tona uma questão importante: a responsabilidade das prefeituras em atender às demandas educacionais das comunidades. O artigo 211 da Constituição Federal e o artigo 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelecem claramente que é dever dos municípios garantir a oferta da educação infantil. E portanto, fica claro que os gestores públicos devem priorizar investimentos em infraestrutura educacional.
O julgamento do Agravo de Instrumento (n. 0800129-75.2025.8.22.9000), ocorrido durante uma sessão eletrônica entre os dias 30 de junho e 4 de julho de 2025.
Contou com o apoio dos desembargadores Glodner Pauletto e Adolfo Theodoro Naujorks Neto, que acompanharam o voto do relator. Ma essa unanimidade demonstra um consenso sobre a importância da educação na formação das crianças e na construção de uma sociedade mais justa. Diante dessa realidade, é imprescindível que os prefeitos, como Léo Moraes e outros gestores municipais em Rondônia, se mobilizem para buscar recursos e implementar políticas públicas eficazes voltadas para a construção e manutenção de creches nas comunidades.
As promessas feitas durante campanhas eleitorais precisam ser cumpridas com ações concretas para garantir que todas as crianças tenham acesso à educação infantil.
Então assim a decisão judicial serve como um alerta para todos os municípios: é preciso agir rapidamente para evitar futuras ações judiciais semelhantes e garantir os direitos fundamentais das crianças. A educação é um pilar essencial para o desenvolvimento social e econômico do país e deve ser tratada como prioridade máxima nas agendas públicas.
Em resumo, o caso da família de Vista Alegre do Abunã é um exemplo inspirador de como a Justiça pode atuar em defesa dos direitos fundamentais e um chamado à ação para os gestores públicos cumprirem suas obrigações legais. A luta pela educação infantil deve ser contínua e coletiva, garantindo assim um futuro melhor para as próximas gerações.
Redação: Jornalista Lapyerre – DiarioPopularRO
Deixe um comentário